quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

PF conclui investigações

Olha aí o empresário Eike Batista mais uma vez todo enrolado. Desta vez porque suas empresas destruíram sítios arqueológicos no Amapá.
Veja o que informa a Polícia Federal:

"Desde novembro de 2007, a Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Polícia Federal do Amapá – DELEMAPH, investiga notícia de danos a sítios arqueológicos ocorridos durante o processo de instalação das sociedades empresariais Mineração Pedra Branca do Amapari (MPBA) e MMX Amapá Mineração Ltda.
Primeiramente, as investigações concluíram que os licenciamentos ambientais das empresas não seguiram os trâmites estabelecidos pela legislação federal, no que se refere à avaliação dos impactos dos empreendimentos sobre o patrimônio cultural, inclusive sobre os sítios arqueológicos

Com relação à MPBA, existem elementos informativos de que embora alertada sobre a necessidade do monitoramento arqueológico, a empresa destruiu alguns sítios, dois deles situados na região do Urucum, no final do ano de 2006/início do ano de 2007. Com efeito, tanto a empresa MPBA como o seu representante legal foram indiciados no art. 62, inciso I, da Lei n. ° 9.605/1998, uma vez que não condicionaram a implantação ao constante e essencial monitoramento arqueológico, assumindo os riscos de produzir os danos aos sítios arqueológicos.

A MMX, por seu turno, já se obrigou a pagar R$6.000.000,00 (seis milhões), a título de compensação, pela necessidade de readequação do processo de licenciamento ambiental, aí incluídas as questões arqueológicas. Todavia, o relatório reuniu indícios de que, mesmo após a celebração de termo de ajustamento de conduta, houve continuidade de danos ao patrimônio arqueológico. Em consequência, diante do descumprimento da obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância aos sítios arqueológicos, a empresa e representantes legais dela foram indiciados, da mesma forma, no art. 62, inciso I, da Lei n. ° 9.605/1998.

Nos próximos dias, em complemento ao relatório final, será encaminhado ao Ministério Público Federal o resultado dos exames periciais realizados pelo Setor Técnico Científico da Policia Federal do Amapá, quando do cumprimento do mandado de colheita de provas na empresa MMX, em julho deste ano.

O art. 62, inciso I, da Lei n. ° 9.605/1998 (Destruição, deteriorização e inutilização de bem protegido por lei) prevê pena que varia de um a três anos de reclusão e multa."